Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 13:57

Decreto N.º 025, 19 DE março DE 2020

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DEC25.20 AL.T DEC23.20 CORONA
 
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando evitar a disseminação da doença no Município de Naviraí;

Considerando o disposto no art. 28 do Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência no Município de Naviraí – MS, justificando as medidas previstas neste Decreto.

§ Ficam suspensas, a partir de 18 de março de 2020, a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público, independentemente da quantidade de pessoas, como palestras, cursos, audiências públicas, rodas de conversa, manifestações públicas, shows artísticos, cultos e eventos religiosos, e congêneres que demandem a aglomeração de pessoas em locais públicos ou abertos ao público.

§ A suspensão de que trata o caput do artigo é extensivo às gerências, em especial aos programas da Gerência de Assistência Social, Gerência de Esporte e Lazer, bem como Fundação de Cultura de Naviraí, que resultem em aglomeração de pessoas, como por exemplo, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescentes, Atividades Esportivas de Contraturno Escolar, Rua de Lazer, Ballet, e demais atividades em grupos.

§ Ficam suspensas as atividades no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescente, podendo estender as entidades não governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em atividades coletivas, no período de 23 de março a 6 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

§ Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades realizadas com pessoas idosas, programas de saúde com hipertensos, diabéticos e portadores de doenças crônicas, os quais fazem parte do grupo de risco.

§ 5º Fica vedada a concessão de licenças e alvarás para realização de eventos privados.

§ 6º A Gerência de Obras em conjunto com a Gerência de Receita procederá, desde já, à suspensão das licenças já concedidas para eventos programados, que se enquadram nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, devendo, para tanto, notificar os particulares acerca da suspensão.                 

§ 7º Os eventos só poderão ser remarcados após deliberação conjunta do Prefeito Municipal e Gerência Municipal de Saúde.”

Art. 2º Altera o caput do art. 14, do Decreto n.º 23, de 17 de março de 2020 e acrescenta parágrafo único a este, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, no caso de não optarem por cumprir o disposto no art. 4º, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do coronavírus, dentre elas:

[...]

Parágrafo Único. Recomenda-se a adequação ou, em havendo a possibilidade, a suspensão das atividades dos estabelecimentos e empreendimentos, seja de natureza comercial, bancária, empresarial ou industrial, a fim de se evitar o fluxo com aglomeração de pessoas, visando impedir a eventual disseminação e transmissão comunitária do COVID-19, observadas as medidas de prevenção dispostas nos artigos 14 a 16 deste Decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí-MS, 19 de março de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal