Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:25

Portaria N.º 562, 15 DE julho DE 2019

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POR562.19 CONCEDE LICENÇA A JOSÉ APARECIDO MAXUEL
 
EMENTA: Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor José Aparecido Maxuel, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Despacho em data de 12 de julho de 2019, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 709 de 21 de setembro de 2017, em desfavor do ex-servidor municipal DENILSON AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA, que ocupava o cargo comissionado de Gerente de Serviços Públicos, por ter declarado o recebimento dos materiais em acordo conforme consta na Nota Fiscal nº 10214, tendo afirmado pela Comunicação Interna 102/2016/GESP que foram trocadas as peças ali mencionadas, havendo inclusive o pagamento para empresa por parte do Município, sendo que as demais provas são de que as peças não foram trocadas e, em desfavor de EINALDO GARCIA PRADO, Gerente de Núcleo de Oficina, por ter atestado a nota fiscal nº 10214, onde declara que os materiais foram entregues de acordo e, em seu depoimento afirma que assinou a nota fiscal sem conferir, tendo em vista quando lhe entregavam a nota para assinar já estava conferida pelo ex-gerente de Serviços Públicos, mas garante que as referidas peças não foram colocadas no veiculo do SAMU, com efeito a partir de 15 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 15 de julho de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

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