Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:26

Decreto N.º 87, 08 DE setembro DE 2020

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DEC87.20 ALT. DEC34.20 AULAS DE REFORÇO ENSINO MÉDIO
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (ADI 6.341);

 

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,

 

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Altera o parágrafo segundo do artigo 8º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§2º Ficam ressalvadas do caput deste artigo, as atividades escolares em caráter de reforço escolar individualizado presencial, que visam atender os alunos que estão em fase de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e aos alunos dos cursos profissionalizantes, permitindo-se, no máximo, 02 alunos por sala de aula com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos), observado o disposto no art. 15, deste Decreto”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí-MS, 08 de setembro de 2020.

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                           Prefeito Mu