Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:27

Decreto N.º 88, 15 DE setembro DE 2020

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DEC88.20 ATIVIDADES ESPORTIVAS
 
EMENTA: Altera o Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, visando a evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Naviraí;

 

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que governadores e prefeitos podem estabelecer, em seus territórios, medidas restritivas no combate ao novo coronavírus (ADI 6.341);

 

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,

 

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºAcrescenta parágrafo 4º ao artigo 2º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§4ºA suspensão de que trata o "caput" deste artigo não se aplica as práticas de atividades esportivas em estabelecimentos particulares, sendo permitido nos locais apenas a presença de atletas e dirigentes esportivos,intensificando as ações de limpeza, disponibilizando álcool em gel aos seus clientes e divulgando informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.Permanece vedada a realização de competições municipais e intermunicipais.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí-MS, 15 de setembro de 2020.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal