Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:07

Decreto N.º 96, 28 DE setembro DE 2020

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DEC96.20 ALDIR BLANC
 
EMENTA: Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Naviraí por meio da Gerência de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o art. 1º da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei de Emergência Cultura – Aldir Blanc), mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no art. 2º da referida Lei.

 

Parágrafo único. A Gerência de Educação e Cultura, com auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Naviraí, nos termos do art. 3º da Lei Federal n.º 14.017, de 2020.

 

Art. 2º Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:

 

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Naviraí para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º da Lei Federal n.º 14.017, de 2020, e observando-se o art. 3º deste Decreto;

 

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:

 

I – 02 (dois) titulares da Fundação Cultural de Naviraí;

II – 02 (dois) titulares do Conselho de Cultura;

III – 01 (um) titular da Gerência de Finanças;

IV – 01 (um) titular da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí-MS, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

                                                             JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                Prefeito Municipal