Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:46

Decreto N.º 98, 28 DE setembro DE 2020

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DEC98.20 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, na data que menciona, dando outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Art. 76, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o disposto no art.176 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003, que consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal, e ofício n.º 205/2020/GAD encaminhado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal;

 

Considerando publicação do Decreto “E” n.º 1 de 03 de janeiro de 2020 do Estado do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para os órgãos da Administração Direta, o qual estabelece a antecipação da comemoração do dia do servidor público do dia 28 de outubro para o dia 09 de outubro, de forma excepcional;

 

Considerando que o dia 28 de outubro deste ano será em uma quarta-feira, e que a alteração do ponto facultativo relacionado ao dia do servidor público municipal para o dia 09 de outubro é conveniente para a administração pública e para o servidor;

 

Considerando que a alteração da data consagrada ao servidor público municipal não ocasionará nenhum prejuízo ás atividades da administração pública do Poder Executivo Municipal, além de proporcionar redução de gastos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 09 de outubro de 2020, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.

 

Parágrafo Único. O disposto no Art.1º, não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta em 28 de outubro de 2020, em virtude da transferência da comemoração do dia do servidor público municipal para a data mencionada no Art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí-MS, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

JOZÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                                 Prefeito Municipal