Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 10:35

Decreto Estadual N.º 10532, 10 DE junho DE 2021

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dec10.532-21-Dispõe sobre medidas excepcionais e transitórias a serem adotadas quando a taxa de ocupação
 
EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais e transitórias a serem adotadas quando a taxa de ocupação global dos leitos de UTI Covid-19 SUS ultrapassar 90% (noventa por cento) em todas as macrorregiões do Estado; aprova a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.