Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:48

Lei Ordinária N.º 2236, 10 DE dezembro DE 2019

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LEI2236.19 AVALIAÇÃO OFTALMOLOGICA LEG
 
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de avaliação oftalmológica para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Naviraí-MS.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...

FAZ SABER que a Câmara Municipal, Reunida Ordinariamente no dia 22 de outubro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 35, de 12 de setembro de 2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, e eu, Simon Rogério Freitas Alves da Silva, Presidente, com fulcro no Artigo 60, § 7º da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica determinada a implantação de avaliação oftalmológica para os alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Naviraí – MS.

Art. 2º Os testes serão realizados conforme programação de cada unidade escolar de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, para que não haja prejuízo ao cotidiano escolar.

Paragrafo único. Os exames serão agendados pela direção de cada unidade escolar.

Art. 3º Nos casos de detecção de doenças oftalmológicas, caberá à prefeitura municipal, em conjunto com as gerências de saúde e Educação, efetuar os procedimentos necessários para a realização de testes específicos com os alunos, assim como fornecer os medicamentos, confeccionar os óculos e proporcionar todo o suporte necessário para o prosseguimento do tratamento.

Art. 4º Caberá à Gerência de Saúde disponibilizar aos pais dos alunos os laudos dos exames realizados, que deverão ser anexados à documentação escolar do estudante.

Art. 5º A realização dos exames oftalmológicos avaliativos deverá ser concluída no primeiro semestre do ano letivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2019.

SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA

Presidente