Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:19

Lei Ordinária N.º 2253, 13 DE março DE 2020

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LEI2253.20 PROIBIÇÃO DE MÚSICAS COM CONTEÚDO DE BAIXO CALÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de se executar músicas com palavrões e xingamentos, que incitem a violência, a discriminação racial, religiosa ou quaisquer outras, e que as letras estimulem a prática de crime, apologia ao sexo e ao uso de drogas, nas escolas e nos eventos realizados nos espaços públicos no Município de Naviraí - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica proibida a apresentação ou reprodução de músicas com palavrões e xingamentos, que incitem a violência, a discriminação racial, religiosa ou quaisquer outras, e que as letras estimulem a prática de crime, apologia ao sexo e ao uso de drogas, nas escolas e nos eventos realizados nos espaços públicos no município de Naviraí-MS.

Art. 2° Os organizadores dos eventos nas escola e nos espaços públicos do município de Naviraí-MS serão os responsáveis pela fiscalização do disposto nesta Lei.

Art. 3° O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o evento à interrupção imediata.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 13 de março de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Ref. Projeto de Lei nº 18/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal