Última Atualização em: 22 de setembro de 2022 15:00

Portaria N.º 94, 12 DE fevereiro DE 2019

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POR94.19 INSTAURA SIND. ADM. (2)
 
EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 111/2019/PGMN de 11/02/19, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar irregularidades no serviço público, por atos praticados por Conselheiros Tutelares de Naviraí, relatados na Comunicação Interna nº 113/2019/GESP, emitida pela Gerência de Assistência Social.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Lucas Felix Wanderlei, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 12 de fevereiro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

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