Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:46

Lei Ordinária N.º 2292, 20 DE agosto DE 2020

Documento de Origem Baixar
LEI2292.20 CORPUS CHRISTI
 
EMENTA: Estabelece que o dia de Corpus Christi é feriado municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado o feriado Municipal no dia de Corpus Christi no município de Naviraí.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências para a Decretação do referido Feriado Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Naviraí, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref Projeto de Lei n.º 55/2020

Autor: Poder Legislativo Municipal