Detalhamento de Parceria OSC

 
Tipo de Documento: 1
Ano da Formalização: 14

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LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE – 2021 – TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01.2021

I – CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343, CEP 79950.000, nesta cidade de Naviraí - MS, inscrita no CNPJ sob o n.º. 03.155.934/0001-90, doravante denominado CONCEDENTE e o LAR DA CRIANÇA AMOR E FRATERNIDADE, Organização da Sociedade Civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 24.644.015/0001-50, com sede à Rua Nagasaki n.º 496, centro, CEP 79950.000 denominado COLABORADOR

 

II – REPRESENTANTES: Representa o CONCEDENTE, a Prefeita Municipal, Sr.ª Rhaiza Rejane Neme de Matos, brasileira, solteira, residente e domiciliado à Rua Baltazar Rocha, 914, Centro, CEP 79950.000, nesta cidade, portador do RG n.º 001.136.425 SSP/MS e CPF 017.491.841-09 e o COLABORADOR,  representado pelo Presidente da Organização da Sociedade Civil, Sra. Bruna Alexandre Foletto Capuci, portadora do RG 001.727.874 SSP/MS, CPF 029.663.331-38, residente e domiciliada à Av. Fátima do Sul n.º 1208, Bairro Portinari, Cidade de Naviraí-MS, CEP 79950.000.

 

III - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo de Colaboração é celebrado em decorrência da autorização da Senhora Prefeita Municipal, neste ato representado pela Gerente de Assistência Social, exarada em justificativa devidamente publicada no Diário Oficial em 18/01/2021 (ASSOMASUL), bem como no site (www.navirai.ms.gov.br).

 

IV- FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto n.º Municipal n.º 069/2017 (art. 2º, inciso I, art. 4º e art. 12, inciso IV).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a colaboradora no sentido de custear: gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçado, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos, bem como a prestação de serviços de terceiros, para a realização de ações/ atividades voltadas para a área de cuidado e atenção com crianças e adolescentes institucionalizados na referida entidade, conforme tipificação socioassistencial, conforme Plano de Trabalho anexo a referido Termo, nos termos do Art. 4° do Decreto Municipal 69/2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO

2.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da CONCEDENTE/INTERVENIENTE a Srª Marizelia Mazzini Medeiros, portadora do CPF n.º 829.539.291-34 e do RG n.º 000950947, Rua Higino Gomes Duarte, n.º 568 – Centro, servidora pública municipal que se responsabilizará pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, nos termos do inciso VI do Art. 1° da Lei 13.019/2014.

 

2.2 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor do COLABORADOR, a Sra. Bruna Alexandre Foletto Capuci, portadora do RG 001.727.874 SSP/MS, CPF 029.663.331-38, residente e domiciliada à Av. Fátima do Sul nº 1208, Bairro Portinari, Cidade de Naviraí-MS, CEP 79950.000, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas nesta parceria, nos termos do art. 3°, inciso VIII do Decreto Municipal nº 069/2017.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE: Artigo 39 – Decreto 69/2017

  1. a) fornecer os recursos para a execução deste objeto;
  2. b) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
  3. c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica constante do processo;
  4. d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
  5. e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo Convenente;
  6. f) elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas do Convenente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, avaliando se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado nos termos do 59 da Lei de nº 13.019/2014.

 

II – SÃO OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR:

  1. responsabilizar-se pela execução do objeto do termo de colaboração e pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,  no que diz respeito às despesas de custeio;
  2. observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos no plano de trabalho ;
  3. divulgar esta parceria em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do instrumento, do órgão concedente, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de contas da parceria, observando o art. 2° da Lei Federal nº 12.527/2011;
  4. responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio;
  5. aplicar os recursos repassados pela concedente e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na cláusula primeira;
  6. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica e exclusiva da parceria, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo;
  7. comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônica ou recibo de pagamento autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada;
  8. identificar o número do instrumento da parceria e órgão repassador no corpo  dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à concedente, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
  9. realizar as prestações de contas conforme previsto  no plano de trabalho, de forma  total e comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administração pública municipal, sob pena de suspensão da transferência;
  10. comprovar mensalmente e de forma integral no final do termo de colaboração todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, conforme consta no plano de trabalho, sendo que as informações prestadas devem ser bem especificadas, sendo vedada as informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, devendo  demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
  11. não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, nem atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;
  12. prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
  13. promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o plano de trabalho;
  14. ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações, salvo se forem utilizados conforme previsto;
  15. manter-se adimplente com o poder público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da administração municipal, estadual e federal;
  16. comunicar a concedente a substituição dos responsáveis e de quaisquer alterações em seu estatuto e demais alterações que venham a  ocorrer na organização da sociedade civil;
  17. não modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;
  18. não utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
  19. não realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;
  20. não  efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes deste Termo referente à parte do  Concedente correrão por conta das verbas orçamentárias a seguir:

  1. a) Gerência Municipal de Assistência Social

Fonte: 182.000

Reduzido da Despesa: 867

 

Parágrafo único.  Os repasses dos valores referentes ao presente Termo, correrão à conta de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1 Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, no presente exercício, a CONCEDENTE transferirá ao COLABORADOR, de acordo com o cronograma de execução, o valor total de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a partir do mês de janeiro de 2021, devendo ser apresentada a prestação de contas parcial referente à primeira parcela como condição para a liberação da terceira, a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta e, assim, sucessivamente, a entidade beneficiada dos recursos da última parcela, para apresentação de comprovação e utilização da parcela dos recursos, conforme artigo 58, § 2° do Decreto Municipal n.º 069/2017.

 

5.2 A transferência dos valores acima consignados estão condicionadas ao efetivo repasse a ser realizado pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, mantido e organizado pela União.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica do COLABORADOR, vinculada ao objeto, no Banco do Brasil, Agência 0954-7, na Conta Corrente nº 39.182-4.

 

6.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados somente por crédito na conta bancaria do fornecedor ou prestador de serviço por meio de transferência, DOC, TED ou débito, pessoa física ou jurídica, vedado o uso de cheques para saque ou quaisquer pagamentos.

 

6.3 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará o Colaborador ou Colaborador a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

7.1 - O COLABORADOR compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

  1. a) inexecução do objeto;
  2. b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
  3. c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1.  Este instrumento terá como vigência o período de 12 (doze) meses, iniciando-se no mês de janeiro de 2021 e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada mediante termo aditivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto, estando vedando a alteração do objeto aprovado.

 


8.2. Poderá ser prorrogado de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da administração pública municipal, com base no artigo 37 do Decreto 069/2017.

 

CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

9.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

 

9.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

10.1 - Este Termo poderá ser alterado ou ter modificação no seu Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO, desde que não haja alteração de seu objeto em qualquer hipótese, artigo 26 do Decreto n.º 069/2017.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

  1. 1- A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

 

 I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente,


11.2 -  A organização da sociedade civil deverá utilizar os recursos recebidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, respeitando prazo para entrega de Prestação Contas abaixo elencados:


I - Para fins de prestação de contas de uma única parcela, a entidade beneficiada contará com mais 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao último dia de utilização dos recursos para apresentação de comprovação e utilização final dos recursos.

II - Para fins de prestação de Contas Parcial, quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais contará com mais 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao ultimo dia de utilização parcelas, a prestação de contas parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira, a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta e, assim, sucessivamente, a entidade beneficiada dos recursos da última parcela, para apresentação de comprovação e utilização da parcela dos recursos.

III -  Para fins de prestação de contas final, a entidade beneficiada contará com mais 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao último dia de utilização dos recursos para apresentação de comprovação e utilização final dos recursos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÖES - Artigo 72 do Decreto n. 069/2017

 

12.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n. 069/2017, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

 

I - advertência;

II - suspensão temporária da em celebrar novos termos de Colaboração, com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III - declaração de inidoneidade para celebrar termos de Colaboração com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II desta Cláusula.

Parágrafo único. A sanção estabelecida no inciso III do caput desta Cláusula é de competência exclusiva da Prefeita Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - O extrato do presente Termo será publicado na imprensa oficial (ASSOMASUL), bem como no site www.navirai.ms.gov.br/transparencia.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Naviraí para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 069/2017, que não foram mencionados neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCORDÂNCIA

16.1 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

 

 

Naviraí- MS, ______ de ________________________de 2020.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS               BRUNA ALEXANDRE FOLETTO CAPUCI

Prefeita                                        Presidente Lar da Criança Amor e Fraternidade

 

 

 

 

LUCINEIA PULQUÉRIO GARCIA FRANCISCATTI

Interveniente

 

 

 

TESTEMUNHA 1                                                TESTEMUNHA 2

 

_________________________                          ______________________________________

CPF: _____________________                           CPF:__________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2021-FEAS

 

Partes: O Município de Naviraí - MS, como Concedente e a Lar da Criança “Amor e Fraternidade, como Proponente”.

Fundamento Legal: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 69/2017 (artigo 2º, inciso I, artigo 4º e art. 12, inciso IV).

Objeto: Tem por objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a colaboradora no sentido de custear: gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçado, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos, bem como a prestação de serviços de terceiros, para a realização de ações/ atividades voltadas para a área de cuidado e atenção com crianças e adolescentes institucionalizados na referida entidade, conforme tipificação socioassistencial, conforme Plano de Trabalho anexo a referido Termo, nos termos do Art. 4° do Decreto Municipal 69/2017.

Vigência: terá como vigência o período de 12 (doze) meses, iniciando-se no mês de janeiro de 2021 e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada mediante termo aditivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto, estando vedando a alteração do objeto aprovado.

Do Valor: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), a ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a partir do mês de janeiro de 2021, devendo ser apresentada a prestação de contas parcial referente à primeira parcela como condição para a liberação da terceira, a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta e, assim, sucessivamente, a entidade beneficiada dos recursos da última parcela, para apresentação de comprovação e utilização da parcela dos recursos, conforme artigo 58, § 2° do Decreto Municipal n.º 069/2017.

Assinaturas: Rhaiza Rejane Neme de Matos, pelo Município de Naviraí, Bruna Alexandre Foletto Capuci, pelo Lar da Criança “Amor e Fraternidade”, e Lucineia Pulquério Garcia Franciscatti, como interveniente.