Última Atualização em: 26 de janeiro de 2024 08:23

Decreto N.º 003, 12 DE janeiro DE 2024

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DEC03.24 COMISSÃO E SELEÇÃO DE HABITAÇÃO LEI PAULO GUSTAVO
 
EMENTA: Institui e nomeia a Comissão de Avaliação e Seleção de Habilitação e Mérito Cultural, dos proponentes inscritos através do Edital de Chamamento Público n.º 01/2024, conforme Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e dá outras providencias”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 76, inciso VII, c/c §3º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 248/2022,

 

Considerando a Lei Complementar n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, que “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.525 de 11 de maio de 2023”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Seleção dos documentos de habilitação e Mérito Cultural dos proponentes inscritos através do Edital de Chamamento Público nº 01/2024 da Lei Paulo Gustavo, no Município de Naviraí/MS, com as seguintes atribuições:

 

a) Analisar os documentos de habilitação, examinando a regularidade da documentação apresentada e o mérito cultural das produções audiovisuais.

 

Parágrafo único. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das produções audiovisuais, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

 

Art. 2º Os membros das comissões de seleção ficam impedidos de participar da avaliação nos quais:

a) Tenham interesse direto na matéria;

b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

 

Parágrafo único. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Seleção de que trata este decreto, os seguintes membros:

 

I- Adilson Alves de Souza

II- Márcia Amador dos Santos

III- Suely Aparecida Mariano

 

Art. 4º A função dos membros da Comissão será considerada de relevante serviço ao município e não será remunerada a qualquer título.

 

Art. 5º A Comissão será dissolvida tão logo sejam encerradas suas atividades.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Naviraí – MS, 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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