Última Atualização em: 20 de maio de 2024 08:20
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Cristiane de Souza, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 17.068.397.784, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de novembro de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cristiane de Souza, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 3409-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 361 (trezentos e sessenta e um) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 15 (quinze) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora de Séries Iniciais, no período de 12/10/1997 a 26/10/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 16 (dezesseis) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora de Séries Iniciais, no período de 19/11/1997 a 04/12/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 330 (trezentos e trinta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professora de Séries Iniciais, no período de 04/02/1998 a 30/12/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 29 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita