Última Atualização em: 20 de maio de 2024 08:21
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Janaine Inacia Frangiotti Wyse, ocupante do cargo de Odontólogo II, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 2.046.221.949-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Janaine Inacia Frangiotti Wyse, matrícula funcional n.º 7696-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 950 (novecentos e cinquenta) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul - Mato Grosso do Sul, no cargo de Odontólogo II, no período de 10/08/2012 a 17/03/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 29 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita