Última Atualização em: 20 de maio de 2024 08:21
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Elenilson do Carmo Vieira, ocupante do cargo de Professor, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASEP 10.895.816.951, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 27 de abril de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Elenilson do Carmo Vieira, ocupante do cargo de Professor, matrícula funcional n.º 1939-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1560 (mil, quinhentos e sessenta) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 310 (trezentos e dez) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 17/02/1994 à 23/12/1994, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 325 (trezentos e vinte cinco) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 01/02/1995 à 22/12/1995, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 301 (trezentos e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 06/03/1996 à 31/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 8 (oito) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 02/01/1997 à 09/01/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 301 (trezentos e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 26/02/1997 à 23/12/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 315 (trezentos e quinze) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professor, no período de 04/02/1998 à 15/12/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita