Última Atualização em: 18 de janeiro de 2022 10:32
A presente parceria tem por objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a colaboradora no sentido de custear: gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçado, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos, bem como a prestação de serviços de terceiros, para a realização de ações/ atividades voltadas para a área de cuidado e atenção com crianças e adolescentes institucionalizados na referida entidade, conforme tipificação socioassistencial, conforme Plano de Trabalho anexo a referido Termo, nos termos do Art. 4° do Decreto Municipal 69/2017.