Lei Complementar nº 132, de 11 de Janeiro de 2013. Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Competências do Gabinete do Prefeito

A Assessoria de Gabinete do Prefeito compete:

I – assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros
Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III – recepcionar os visitantes;

IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem
necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V – organizar conferências e debates;

VI – colaborar nas atividades de relações públicas do município;

VII – coordenar as atividades de defesa civil do município;

VIII – coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

IX – orientar as associações e entidades representativas da sociedade.

Da Procuradoria Geral do Município
Compete à Procuradoria Geral do Municipal:

I – representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;
III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de
vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos
por terceiros;
V – assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens
imóveis e nos contratos em geral;
VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica
conveniente;
VII – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas
pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o
caso;
VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do município;
IX – assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras matérias de suas
competências.

Da Assessoria de Imprensa
À Assessoria de Imprensa compete:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à
pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
II – fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder Executivo;
III – divulgar as atividades do Poder Executivo;
IV – organizar entrevistas;
V – organizar e manter atualizado o arquivo de matérias de interesse do Município;
VI – organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do
Município;
VII – organizar o cerimonial do Prefeito;

Da Junta do Serviço Militar

A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo da unidade do Governo Federal ao qual compete
o atendimento aos munícipes relativo ao serviço militar. A Junta do Serviço Militar rege-se por
legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um
servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.

Da Unidade Municipal de Cadastro

A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que presta assistência aos contribuintes do Imposto
Territorial Rural – ITR. A Unidade Municipal de Cadastro rege-se por
legislação específica do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um
servidor de seu quadro de pessoal efetivo, para sua execução e controle.

À Gerência de Finanças compete tratar de assuntos relacionados as Finanças do Município e
especificamente:

I – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;

II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para
programas e projetos municipais;

IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros
valores.

VI – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material
de consumo utilizado pelos órgãos da administração;

VII – fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;

VIII – organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em
articulação com as demais Gerências;

IX – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos
órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e
serviços municipais;

X – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

XI – organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;

XII – exercer o controle financeiro de fornecedores;

XIII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização
institucional;

XIV – exercer outras atividades correlatas à pasta.

Art. 18. À Gerência de Receita compete:

I – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas
municipais;

II – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;

III – executar o controle e cobrança da dívida ativa;

IV – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;

V – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;

VI – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

À Gerência Geral Executiva compete supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macros áreas;
administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, saúde, assistência social,
obras e serviços públicos, desenvolvimento econômico e meio ambiente, em consonâncias com as políticas,
diretrizes e metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua
competência.

I – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e
patrimonial do município;

II – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos
recebidos através de convênios;

III – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à
execução orçamentária e financeira do Município;

IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

V – elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;

VI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;

VII – organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis,
orçamentários e outros relativos à pasta.

I – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos e de lazer, bem como exercer sua coordenação e
controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das
atividades neles desenvolvidas;

II – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

III – a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da
organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;

IV – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de
atividades esportivas e recreativas.

À Gerência de Planejamento e Gestão Pública em razão do poder/dever de auto tutela que a administração
tem sobre seus próprios atos e os de seus agentes compete:

I – promover estudos específicos da área de planejamento, auxiliando o Prefeito na Administração Geral do
Município;

II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e sócio-econômicas
municipais;

III– elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais;

IV – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências
Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

V – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais
Gerências Municipais e ao Gabinete do Prefeito;

Competências da Gerência de Administração

À Gerência de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e
especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta,
tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;

II – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço
público municipal;

III – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação
dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão
funcional;

IV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em
colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;

V – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e
conservação dos bens patrimoniais do município;

VI – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e
acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VII – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao
cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;

VIII – estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a
correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

IX – executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;

X – executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros
bens permanentes do município;

XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

XII – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

XIII – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito

XIV – assessorar o Prefeito e os Gerentes Municipais em quaisquer outras
matérias de sua competência.

À Gerência de Educação e Cultura compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Educação
à Cultura do Município e especificamente:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à
Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da
Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer
sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos
indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades,
fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como
controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as
normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;

VII – executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de
ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos
destinados à educação;

VIII – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de
recursos financeiros;

XI – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso,
criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias
condições de trabalho;

XII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII – promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional,
em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV – combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos,
através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV – desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na
legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVI – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do
município;

XVII – incentivar e proteger o artista e o artesão;

XVIII – documentar as artes populares;

IX – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a
população;

XX – organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;

XXI – assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

XXII– promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das
artes e das letras.

Compete à Gerência de Saúde:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à
Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades
da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover as atividades de assistência médico- odontológica- hospitalar
aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por
instituições de previdência social;

IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a
pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle
sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições
de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação
federal, estadual e municipal vigente;

VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as
causas e combater as doenças com eficácia;

VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e
federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no
Município;

VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando
os recursos médicos locais forem insuficientes;

X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos
epidêmicos;

XII – disponibilizar as informações atualizadas sobre a ocorrência de doenças e
agravos, bem como de seus fatores condicionantes em determinada área ou população para execução de ações
de controle e prevenção;

XIII – coletar e processar, analisar e interpretar dados, recomendando medidas
de controle apropriadas;

XIV – promover ações de controle indicadas;

XV – avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;

XVI – executar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de
doenças;

XVII – realizar pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em
armadilhas;

XVIII – realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos;

XIX – orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para
eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças;

XX – realizar o controle mecânico de criadouros casa a casa, localizando, removendo e destruindo os
criadouros, em ação conjunta com os moradores;

XXI – realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de
larvicidas, sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros
existentes;

XXII – alimentar banco de dados oficiais;

XXIII – realizar investigações epidemiológicas;

XXIV – promover campanhas de combate de endemias.

XXV – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;

XXVI – administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios
necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;

XXVII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Compete à Gerência de Assistência Social:

I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e
Assistência Social;

II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu
aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras
instituições públicas e particulares;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho
local;

IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a
solução cabível;

V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for
devidamente comprovado;

VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às
atividades econômicas do Município;

VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com
objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; (Lei 1487/09)

IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e
federais que cuidam especificamente do problema;

X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções
ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente
do problema;

XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Art. 23 – A Gerência de Obras compete tratar assuntos relacionados com a execução de obras e
especificamente:

I – planejar, executar coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência,
tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;

II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da
Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;

III – construir, ampliar, reformar e conservar obras municipais, bem como
providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo município;

IV – elaborar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas,
desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos;

V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do
município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e
particulares;

VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e
ao uso do solo;

VII – construir cemitérios, praças, parques e jardins, pavimentar estradas
vicinais e vias urbanas, iluminação e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro
municipal;

VIII – proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de
mercados, feiras livres e matadouro municipal;

IX – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;

X – analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias
necessárias para a concessão de “habite-se”;

XI – assessorar o Prefeito em matéria de sua competência.”

XII – promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do ensino
fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis de trânsito;

XIII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de
trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;

XIV – executar as atividades referentes a engenharia e estatística de
trânsito.”

A Gerência de Serviços Públicos compete:

I – planejar, executar coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência,
tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;

II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da
Gerência e ao atendimento às solicitações do gabinete do Prefeito;

III – manter e administrar cemitérios, áreas verdes, bem como efetuar e manter
a arborização de vias e logradouros públicos;

IV – conservar as estradas vicinais, vias urbanas, praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a
arborização de vias e logradouros públicos;

V – administrar o uso e promover a manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

VI – executar atividades de limpeza pública em geral;

VII – exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais;

À Gerência de Desenvolvimento Econômico, compete:

I – planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e
desenvolvimento das atividades produtivas do município, cumprindo as diretrizes políticas e
administrativas do governo municipal;

II – atuar, subsidiariamente aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica,
apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos
ou privados;

III – administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do
município;

IV – promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas
atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços
e turismo;

V – incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e, as iniciativas que visem
financiar atividades geradoras de emprego e renda;

VI – promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a
diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho
bovino;

VII – estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia
leiteira;

VIII – incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de
produtores, e associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades
estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e
econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

IX – analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo
Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;

X – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, bem como
para os programas, projetos e atividades de ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos
e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;

XI – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

À Gerência de Meio Ambiente, compete tratar de assuntos relacionados com a preservação do Meio Ambiente
e Ecologia e, especificamente:

I – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio
ambiente;

II – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente;

III – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para execução dos programas de meio ambiente;

IV – produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização,
jardinagem e recomposição de áreas degradadas;

V – promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna;

VI – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente.

Ao Núcleo de Licenciamento Ambiental compete:

I – processar e instruir os requerimentos de licenças ambientais;

II – exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação ambiental, prévio licenciamento alicerçado em estudos de impacto ambiental e respectivo
relatório;

III – exigir daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais à
recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica mais viável;

IV – manifestar-se, quando requerido, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões ambientais
para a população do Município, encaminhando em casos de graves ocorrências ambientais, seus laudos ao
Ministério Público;

V – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não
governamentais para a execução integrada de ações voltadas a proteção do patrimônio ambiental,
histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, bem como das áreas de preservação
permanente.

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