Tipo de Documento: | 2 |
Ano da Formalização: | 14 |
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Com fulcro no artigo 2°, inciso II, combinado com o artigo 5°, e art. 12, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 69/2017, bem como as disposições constantes na Lei Federal n.º 13.019/2014, PUBLICA-SE a justificativa apresentada pela Gerência Municipal Administração para a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com o intuito de formalização direta de Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da Gerência Municipal de Administração e CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NAVIRAÍ – MS.
DAS JUSTIFICATIVAS:
Na qualidade de Gerente Municipal de Administração e consoante art. 14 do Decreto Municipal n.º 69/2017, apresento a justificativa de dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, destinada à cogestão dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NAVIRAÍ – MS:
1- Constitui objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a conveniada, com a finalidade de auxiliar as Instituições de Segurança Pública do Município de Naviraí, no sentido de custear o pagamento de mão de obra para manutenção e reparos em viaturas oficiais, para aquisição e reposição de peças automotivas, aquisição de pneus, combustível, lubrificante, material de consumo, material de expediente, informática, limpeza, gêneros alimentícios e materiais utilizados em projetos diversos, serviços de reparos em instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas e de comunicações, bem como a alimentação de policiais e presos durante a realização de escoltas de urgência e a prestação de serviços de terceiros, os quais são imprescindíveis à realização das atividades e serviços de segurança pública pelos órgãos responsáveis.
2- O auxílio financeiro para ações conjuntas de órgãos estaduais, objetiva a adequada prestação dos serviços de investigação criminal, de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, bem como a execução de atividades de defesa civil, visando assegurar a eficiência e proporcionar os insumos necessários às atividades de segurança pública na comarca de Naviraí – MS.
3- Admite-se a impugnação à presente justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, ao qual será analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo, conforme art. 14, § 2° do Decreto n.º 69/2017.
Naviraí, 10 de março de 2021.
ANTONIA GISALDA MORALLES BALTA
Gerente de Administração