constitui objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a conveniada no sentido de custear o pagamento de despesas de custeio (gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçados, utensílios de cozinha,...) materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos para a realização de atividades com crianças e adolescentes, prestação de serviços de terceiros, pequenos reparos elétricos, hidráulicos, estruturais, mecânicos e material permanente, constitui também para o auxilio financeiro para pagamento de recursos humanos (salário, 13° salário, férias, rescisão contratual), encargos sociais e honorários contábeis.