1- Constitui objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a instituição no sentido de custear o pagamento de despesas com recursos humanos (salário, 13° salário, férias, rescisão contratual), encargos sociais e honorários contábeis, bem como aluguel, custeio (materiais esportivos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, água, energia elétrica, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçados, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos para a realização de atividades com crianças e adolescentes.