Última Atualização em: 8 de novembro de 2023 11:53
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pela servidora ROZICLER FERREIRA DA SILVA ALBINO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1258025238-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de novembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ROZICLER FERREIRA DA SILVA ALBINO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n.º 8450-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.173 (seis mil cento e setenta e três) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 442 (quatrocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a Naviraí Móveis e Eletrodoméstico Ltda, no período de 01/11/1995 a 17/01/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 60 (sessenta) dias de serviços prestados a H S Salem & Cia Ltda, no período de 02/05/1998 a 30/06/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 515 (quinhentos e quinze) dias de serviços prestados a RPH Móveis e Confecções Ltda, no período de 03/11/1998 a 31/03/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 424 (quatrocentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados a Urano & Tanaka Ltda, no período de 01/09/2000 a 31/10/2001, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 915 (novecentos e quinze) dias de serviços prestados a Central Loterias Ltda, no período de 03/08/2002 a 04/02/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 529 (quinhentos e vinte e nove) dias de serviços prestados a Central Loterias Ltda, no período de 01/11/2005 a 13/04/2007, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 214 (duzentos e quatorze) dias de serviços prestados a Cambaru Materiais para Construção Ltda, no período de 01/07/2008 a 02/02/2009, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 1.390 (mil trezentos e noventa) dias de serviços prestados a Clínica Médica Santa Ana Ltda, no período de 02/03/2009 a 21/12/2012, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 1.684 (mil seiscentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a Clínica Médica Santa Ana Ltda, no período de 02/09/2013 a 13/04/2018, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 24 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita