Última Atualização em: 13 de novembro de 2023 09:12

Portaria N.º 487, 30 DE outubro DE 2023

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POR487.23 AVERBAÇÃO CLEBER ROGÉRIO DE OLIVEIRA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor CLEBER ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vigia, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1247602915-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de setembro de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor CLEBER ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Vigia, matrícula funcional n.º 6099-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.591 (quatro mil quinhentos e noventa e um) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 70  (setenta) dias de serviços prestados a Bunge Alimentos S/A, no período de 18/05/1994 a 26/07/1994, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 759 (setecentos e cinquenta e nove) dias de  serviços prestados a Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda, no período de 24/08/1998 a 22/09/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III 3.097 (três mil e noventa e sete) dias de  serviços prestados a Luger Vigilancia Patrimonial Ltda, no período de 05/03/2001 a 31/08/2009, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XII  665  (seiscentos e sessenta e cinco)  dias de  serviços prestados a Disp - Segurança e Vigilância Ltda, no período de 01/09/2009 a 27/06/2011, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 30 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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