Última Atualização em: 28 de novembro de 2023 08:59
Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complementação salarial para o profissional ocupante do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do cargo de Auxiliar de Enfermagem, efetivo ou contratado temporariamente por esta administração municipal, para compreender o piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022.
§1º A complementação do piso salarial constante no caput deste artigo corresponde ao exercício da jornada de trabalho completa, de 44 horas semanais, de modo que deve ser proporcional caso a jornada de trabalho seja inferior.
§2º A continuidade da complementação do piso salarial previsto nesta Lei ficará vinculada aos respectivos repasses do Governo Federal.
Art. 2º A complementação que trata esta lei não incidirá sobre o cálculo de décimo terceiro salário, horas extras e férias regulares.
Parágrafo único. Na competência de dezembro haverá o repasse de 02 (duas) parcelas, conforme art. 1120-C, § 1º da Portaria GM/MS n.º 1.135,16 de agosto de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei estão consignadas no orçamento vigente e autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta lei não se aplica a entidades não governamentais e nem a estabelecimentos privados do município.
Art. 5º O valor da complementação referido nesta lei será atualizado de acordo com a legislação federal sobre a matéria, bem como o repasse complementar da União, Portaria GM/MS n. 1.135/2023.
Art. 6° Esta Lei Complementar retroagirá seus efeitos à competência maio/2023, conforme artigo 3° da referida Portaria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da liberação de recursos pelo Ministério da Saúde para custear essas despesas, nos termos da Emenda Constitucional nº 127 que trata da assistência financeira complementar aos municípios para atendimento ao piso salarial de enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Art. 8° Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.
Naviraí – MS, 17 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei Complementar n.º 10/2023
Autor: Poder Executivo Municipal