Última Atualização em: 28 de novembro de 2023 09:13
Nomeia Comissão Especial de Avaliação para a finalidade que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e alínea “e”, do inciso II do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Comissão Especial de Avaliação, para conduzirem o Processo Seletivo Simplificado, da Gerência Municipal de Educação e Cultura, visando contratação por tempo determinado para os cargos de Professor de educação infantil e ensino fundamental do 1º ao 9º ano, educação especial e EJA, com os seguintes membros:
I – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Daniela da Silva Santelli;
b) Maria do Carmo Pato Cunha Barboza.
II – Representante da Gerência Municipal de Educação e Cultura – GEMED:
a) Ana Carolina Berguerand;
b) Carlos Eduardo Stabenow Minari;
c) Celina Espinoza Perez;
d) Gilda Ferreira dos Santos;
e) José Jailton Crispim Alves;
f) Maria de Fátima Tavares Silva Cardoso.
III – Representantes da Coordenação Pedagógica da Gerência Municipal de Educação e Cultura – GEMED:
a) Bárbara de Paula Coutinho de Freitas – Ensino Fundamental (anos finais);
b) Izilda Maria da Silva – Educação Especial;
c) Lourdes Gomes de Matos – Educação Infantil;
d)Rosângela Dutra de Oliveira – Ensino Fundamental (anos iniciais);
e) Rosicleia Pulquério Garcia Martins – Educação de Jovens e Adultos – EJA.
IV – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED:
a) Aline Cristina Ramos Ricci;
b) Marcio Albino.
V – Representante dos Gestores das Unidades de Ensino Fundamental:
a) Elisângela Pereira da Silva.
VI – Representante dos Gestores das Unidades de Educação Infantil:
a) Claudia Adriana de Oliveira.
VII – Representante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:
a) Claudete de Souza Silva;
b) Geni Messias Alves Barreto.
VIII – Representante dos Secretários das Unidades Escolares:
a) Elaine Perin Ribeiro.
Art. 2º A Comissão Especial deverá ficar encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí – MS, 20 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita