Última Atualização em: 30 de novembro de 2023 11:07
Altera redação do Decreto n.º 84/2013, o qual “Regulamenta a lei n.º 1717, de 24 de maio de 2013 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Naviraí”; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Altera redação e acrescenta parágrafos ao artigo 5° do Decreto n.º 84, de 06 de junho de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal será constituído por 01 membro titular e 01 suplente dos seguintes órgãos:
I - Representantes do Executivo Municipal;
II - Representantes do Poder Judiciário;
III - Representantes da Promotoria de Justiça;
IV - Representantes da Defensoria Pública;
V- Representantes da Superintendência de Habitação Popular e Regularização Fundiária;
VI - Representantes da Procuradoria Jurídica do Município;
VII - Representantes da Gerência Municipal de Obras
VIII - Representantes da Gerência de Serviços Públicos;
IX - Representantes da Gerência Municipal de Assistência Social;
X - Representantes da Gerência Municipal de Meio Ambiente;
XI - Representantes da Gerência Municipal de Saúde;
XII - Representantes do Corpo de Bombeiros de Naviraí;
XIII - Representantes de Órgãos Não Governamentais (ROTARY, SELETA e LIONS);
XIV - Representantes de Entidades Religiosas.
§1° A Presidência do Conselho Municipal será exercida pelo Superintendente de Habitação Popular e Regularização Fundiária.
§ 2º O Presidente na Reunião de Instalação do Conselho Devera:
a) Dar Posse aos demais membros;
b) Realizar a Eleição do Vice-presidente;
c) Designar a Secretaria do Conselho;
d) Propor a Criação de uma comissão interna para redigir o regimento do conselho.
§3º Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, restringindo-se as diárias para viagens a serviço, cursos e treinamentos fora da Sede do Município.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 24 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita