Última Atualização em: 5 de dezembro de 2023 09:14
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Eliene Simplicio Ferreira, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1087226258-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de outubro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Eliene Simplicio Ferreira, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, matrícula funcional n.º 7923-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.523 (quatro mil quinhentos e vinte três) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados à empresa J F Farias, no período de 02/01/1982 a 30/04/1983, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.477 (mil quatrocentos e setenta e sete) dias de serviços prestados à empresa Mineração Santa Maria Ltda, no período de 01/10/2003 a 16/10/2007, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 936 (novecentos e trinta e seis) dias de serviços prestados à empresa Mineração Santa Maria Ltda, no período de 09/09/2008 a 02/04/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.365 (mil trezentos e sessenta e cinco) dias de serviços, prestados à Cláudio Sabino Carvalho Filho, no período de 01/10/2011 a 26/06/2015, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 261 (duzentos e sessenta e um) dias de serviços, prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/04/2016 a 23/12/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 20 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita