Última Atualização em: 12 de dezembro de 2023 08:18

Portaria N.º 536, 05 DE dezembro DE 2023

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POR536.23 AVERBAÇÃO ARNALDO ALVES BATISTA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Arnaldo Alves Batista, ocupante do cargo de Operador de Motoniveladora, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  2688748602-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 03 de dezembro de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Arnaldo Alves Batista, ocupante do cargo de Operador de Motoniveladora, matrícula funcional n.º 2045-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.998 (cinco mil novecentos e noventa e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias, prestados a empresa Calcário Tangará – Industria e Comércio Ltda, correspondente ao período de 01/07/1986 a 30/03/1988, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

II – 8 (oito) dias, prestados à empresa Agro Máquinas Chibolete Ltda, correspondente ao período de 31/03/1988 a 08/04/1988, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

III – 378 (trezentos e setenta e oito) dias, prestados a empresa Calcário Tangará – Industria e Comércio Ltda, correspondente ao período de 01/08/1988 a 15/08/1989, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

IV – 273 (duzentos e setenta e três) dias, prestados a empresa DM Construtora de Obras Ltda, correspondente ao período de 21/04/1992 a 20/01/1993, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

V – 71 (setenta e um) dias, prestados a empresa DM Construtora de Obras Ltda, correspondente ao período de 07/07/1993 a 19/09/1993, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

VI – 327 (trezentos e vinte e sete) dias, prestados a empresa DM Construtora de Obras Ltda, correspondente ao período de 27/12/1993 a 21/11/1994, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

VII – 38 (trinta e oito) dias, prestados a empresa Dinex Engenharia Mineral Ltda, correspondente ao período de 23/07/1995 a 31/08/1995, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

VIII – 84 (oitenta e quatro) dias, prestados a empresa Cotia Trabalho Temporário Ltda em recuperação judicial, correspondente ao período de 29/08/1995 a 26/11/1995, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

IX – 2.232 (dois mil duzentos e trinta e dois) dias, prestados a empresa DM Construtora de Obras Ltda, correspondente ao período de 21/11/1995 a 11/01/2002, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários par ao INSS.

 

X – 322 (trezentos e vinte e dois) dias, prestados a empresa Helio Correa Construções e Terraplanagem Construções Ltda, correspondente ao período de 31/07/2002 a 19/06/2003, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XI – 250 (duzentos e cinquenta) dias, prestados a empresa ANFER Construções e Comércio Ltda, correspondente ao período de 12/08/2003 a 19/04/2004, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XII – 41 (quarenta e um) dias, prestados a empresa Objetiva Engenharia e Construções Ltda, correspondente ao período de 11/05/2004 a 21/06/2004, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XIII – 213 (duzentos e treze) dias, prestados a empresa ARP Construtora Ltda, correspondente ao período de 01/07/2004 a 02/02/2005, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XIV – 170 (cento e setenta) dias, prestados a empresa Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda, correspondente ao período de 01/04/2005 a 20/09/2005, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XV – 249 (duzentos e quarenta e nove) dias, prestados a Beatris Tormena Fabris Gradela, correspondente ao período de 20/04/2006 a 26/12/2006, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XVI – 106 (cento e seis) dias, prestados a empresa Infinity Agrícola S.A. - Falida, correspondente ao período de 03/01/2007 a 19/04/2007, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XVII – 212 (duzentos e doze) dias, prestados a empresa São Bento Terraplanagem Ltda, correspondente ao período de 01/11/2007 a 31/05/2008, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

XVIII – 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, prestados a empresa São Bento Terraplanagem Ltda, correspondente ao período de 14/03/2013 a 07/03/2014, sob regime Celetista, recolhimentos a previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 05 de dezembro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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