Última Atualização em: 12 de dezembro de 2023 08:19

Portaria N.º 537, 05 DE dezembro DE 2023

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POR537.23 AVERBAÇÃO ALDECI FERREIRA DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Aldeci Ferreira dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  2683676656-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de novembro de 2023.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor  Aldeci Ferreira dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 1424-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.408 (mil quatrocentos e oito) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 743 (setecentos e quarenta e três) dias de serviços prestados à Fundação Assistencial de Naviraí-FAN, no período de 18/02/1998 a 29/02/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 634 (seiscentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/09/2006 a 31/05/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 05 de dezembro de 2023.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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