Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 07:55
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida a servidora Giseli Tavares de Souza Rodrigues. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 121, de 23 de fevereiro de 2023, a servidora Giseli Tavares de Souza Rodrigues, matrícula n.º 8318-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de professora de creche, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com efeito a partir de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 12 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita