Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 07:57
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Sérgio Aparecido de Oliveira, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição N.° 40, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 10 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Sérgio Aparecido de Oliveira, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, matrícula funcional n.º 1271-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias, prestados ao 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, correspondente ao período de 03/02/1986 a 26/01/1987, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 12 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita