Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:06
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora Sueli Scatolin de Paula, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 57/2023, protocolizada nesta repartição em 13 de dezembro de 2023, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
Considerando a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso por meio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventuais irregularidades relatadas por meio de comunicações internas, em desfavor de Sueli Scatolin de Paula (Agente de Serviço Escolar - Matrícula Funcional n.° 28673-1).
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado nos termos do caput será presidida por: Paulo Roberto Jacomeli Pereira, Advogado do Município, tendo como membros: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva e Carina Lopes Meurer, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 13 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita