Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:07
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, as servidoras relacionadas no quadro abaixo, ocupantes do cargo efetivo de Professor, lotados na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, com o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional as servidoras abaixo mencionadas, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotados na Gerência de Educação e Cultura.
Mat. |
Nome Completo |
Cargo |
Nível |
Data |
3173-9 |
Marinalva da Silva Lima |
Professora de Creche |
III |
19/11/2023 |
8308-9 |
Tatiane Pereira de Souza |
Professora de Creche |
III |
10/09/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí - MS, 14 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita