Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 08:31
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Nair Delgado do Amaral, ocupante do cargo de Professora de Português, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706215924-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora Nair Delgado do Amaral, ocupante do cargo de Professora de Português, matrícula funcional n.º 3022-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4003 (quatro mil e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 325 (trezentos e vinte cinco) dias, prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 03/02/1999 a 22/12/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 313 (trezentos e treze) dias, prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 15/02/2000 a 22/12/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 160 (cento e sessenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 06/02/2001 a 13/07/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 147 (cento e quarenta e sete) dias, prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 29/07/2001 a 23/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 140 (cento e quarenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 143 (cento e quarenta e três) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 151 (cento e cinquenta e um) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 20/02/2003 a 18/07/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 142 (cento e quarenta e dois) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 04/08/2003 a 23/12/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 157 (cento e cinquenta e sete) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 12/02/2004 a 16/07/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 144 (cento e quarenta e quatro) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 02/08/2004 a 23/12/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 157 (cento e cinquenta e sete) dias, prestados a Casa de Roupas Feitas Guri Limitada, correspondente ao período de 10/02/2005 a 15/07/2005, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 143 (cento e quarenta e três) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/08/2005 a 21/12/2005, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 105 (cento e cinco) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 07/03/2006 a 14/07/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 143 (cento e quarenta e três) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 31/07/2006 a 22/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 313 (trezentos e treze) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 23/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII – 48 (quarenta e oito) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 04/08/2008 a 21/09/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVIII – 87 (oitenta e sete) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/09/2008 a 19/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIX – 322 (trezentos e vinte dois) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 02/02/2009 a 18/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XX – 318 (trezentos e dezoito) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 10/02/2010 a 22/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXI – 321 (trezentos e vinte um) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 07/02/2011 a 22/12/2011, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXII – 37 (trinta e sete) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 06/02/2012 a 12/03/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XXIII – 30 (trinta) dias, prestados a empresa Per. Contr. Cnis 17 correspondente ao período de 01/03/2006 a 31/03/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 20 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita