Última Atualização em: 26 de janeiro de 2024 08:04
Constitui as Comissões de Avaliação/Julgamento e Monitoramento/Avaliação, com relação às parcerias a serem firmadas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público, nos termos do Decreto Municipal n.º 069/2017 e Lei Federal n.º 13.019/2014, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as normas estabelecidas nos artigos 30 a 34 e artigos 40 a 44 do Decreto Municipal n.º 69/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear as comissões de Seleção/Julgamento e Monitoramento/Avaliação, para um mandato de 02 (dois) anos, com efeito retroativo, a contar de 09 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte composição nos artigos a seguir.
Art. 2º A Comissão de Seleção e Julgamento será composta pelos membros nominados abaixo:
I – Vanderlei Pereira da Silva - Titular
Marcelo Del Matta – Suplente
II - João Eduardo de Moraes Ryba – Titular
Mirce Maria Santelli – Suplente
III - Emerson Santana Pena Villa – Titular
Roni Silva dos Santos – Suplente
IV - Rosineide Barbosa Silva Touro – Titular
Maria Cecilia Sanches Bom Fogo – Suplente
V - Celina Espinosa Perez – Titular
Maristela Roncolato Tomazini – Suplente
VI - Andrea Gomes da Silva – Titular
VII - Marlete Florian Rabello – Titular
§ 1º A Comissão ora instituída será presidida pelo servidor Vanderlei Pereira da Silva, secretariada pelas servidoras Mirce Maria Santelli e Rosineide Barbosa Silva Touro.
§ 2º Compete aos membros mencionados no §1º deste artigo, emitir parecer técnico, com base na análise das documentações pertinentes à formalização das parcerias, conforme artigos 30 a 34 do Decreto Municipal 69/2017, restando ao presidente e secretários subscreverem os pareceres e relatórios exarados pela comissão ora constituídos, cabendo, a critério dos mesmos, a designação de membro(s) para analisar o objeto da parceria, bem como sua execução, subscrevendo conjuntamente.
Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Maria Cecilia Sanches Bom Fogo – Titular
Rosineide Barbosa Silva Touro – Suplente
II - Debora Canzian Volpini – Titular
Rouaid Salem – Suplente
III - Celina Espinosa Perez –Titular
Maristela Roncolato Tomazini – Suplente
IV - Camila Bomfim de Carvalho Ferreira – Titular
V - João Eduardo de Moraes Ryba – Titular
Maria Izabel Sespede Flores – Suplente
VI - Emerson Santana Pena Villa – Titular
Roni Silva dos Santos – Suplente
VII - Andrea Gomes da Silva – Titular
VIII - Marlete Florian Rabello – Titular
IX – Vanderlei Pereira da Silva - Titular
Marcelo Del Matta – Suplente
§ 1º A Comissão ora instituída será presidida pela servidora Maria Cecilia Sanches Bom Fogo, secretariada pelas servidoras Debora Canzian Volpini e Celina Espinosa Perez.
§ 2º Compete aos membros mencionados no §1º deste artigo, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, conforme artigos 40 a 44 do Decreto Municipal n.º 69/2017, restando ao presidente e secretário(s) subscrever os pareceres e relatórios exarados pela comissão ora constituídos, cabendo, a critério dos mesmos, a designação de membros para analisar o objeto da parceria bem como sua execução, subscrevendo conjuntamente.
Art. 4º As comissões deverão se manifestar sempre que a Administração for formalizar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e instrumentos congêneres.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí-MS, 15 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita