Última Atualização em: 9 de fevereiro de 2024 09:41
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Ivete de Lourdes Martins, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1210246887-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de julho de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ivete de Lourdes Martins, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, matrícula funcional n.º 6225-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.845 (cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 188 (cento e oitenta e oito) dias de serviços prestados a empresa Abatedouro de Aves Maringá LTDA, na função de Balconista, no período de 01/01/1982 a 05/07/1982, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 2.473 (dois mil, quatrocentos e setenta e três) dias de serviços prestados a empresa Charing Cross Industria de Vestuário LTDA - ME, na função de Auxiliar Expedição, no período de 06/07/1982 a 14/04/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a empresa Cosworth Industria e Comércio de Texteis LTDA - ME, no período de 02/05/1989 a 02/06/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1.333 (mil trezentos e trinta e três) dias de serviços prestados a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas, na função de Vendedora, no período de 07/08/1989 a 01/04/1993, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1.619 (mil seiscentos e dezenove) dias de serviços prestados à empresa Lojas Riachuelo SA, na função de Vendedora, no período de 20/11/1993 a 24/04/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 142 (cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a empresa M. J Silva Confecções, na função de Vendedora, no período de 03/07/2000 a 23/11/2000, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 59 (cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresa RPH Móveis e Confecções LTDA - EPP, na função de Vendedora, no período de 12/11/2010 a 10/01/2011, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 25 de janeiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita