Última Atualização em: 16 de fevereiro de 2024 11:38

Decreto N.º 132, 09 DE outubro DE 2023

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DEC132.23 CRÉDITO SUPLEMENTAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
EMENTA: Abre Crédito Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento do exercício de 2023 que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal Nº 2.482, de 12 de dezembro de 2022.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) de acordo com o inciso I parágrafo 1º do Art.43 a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Valor

10 FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01.10.301.504.2.018

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 2.000.000,00

10.01.10.301.504.2.030

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.200.000,00

10.01.10.301.504.2.018

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 300.000,00

10.01.10.302.504.2.035

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 2.000.000,00

10.01.10.302.504.2.035

3.3.90.30.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.300.000,00

10.01.10.302.504.2.019

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 300.000,00

10.01.10.302.504.2.035

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 2.000.000,00

10.01.10.304.504.2.031

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 100.000,00

10.01.10.305.504.2.032

3.1.90.11.00.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 300.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                                     R$ 9.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, decorrem do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022 do Fundo Municipal de saúde, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 9 de outubro de 2023.

 

 

NAVIRAÍ - MS, 09 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

CPF nº 017.491.841-09

 Prefeita

 
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