Última Atualização em: 29 de fevereiro de 2024 11:00
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1252942007-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de janeiro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, matrícula funcional n.º 1814-7, 2º Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 862 (oitocentos e sessenta e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 844 (oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a empresa Ponto Certo Utilidades Domésticas LTDA, na função de Caixa, no período de 06/03/1996 a 29/06/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 18 (dezoito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/07/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 19 de fevereiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita