Última Atualização em: 29 de fevereiro de 2024 11:40
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Marlete Florian Rabello, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2682112819-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de julho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Marlete Florian Rabello, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional n.º 7718-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.224 (três mil, duzentos e vinte e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 607 (seiscentos e sete) dias de serviços prestados a empresa Vaneve de Máquinas e Equip. Para Escritório LTDA, no período de 01/02/1996 a 01/10/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados a empresa E.A Giusti Cia LTDA, no período de 01/04/1998 a 03/01/2000, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 405 (quatrocentos e cinco) dias de serviços prestados a empresa Makino Makino LTDA, no período de 01/03/2000 a 09/04/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 962 (novecentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados a empresa Moretto Moretto LTDA, no período de 10/04/2001 a 30/11/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 608 (seiscentos e oito) dias de serviços prestados a empresa Emoretto Comércio de Alimentos LTDA, no período de 01/06/2004 a 31/01/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 20 de fevereiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita