Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:29

Decreto N.º 21, 11 DE março DE 2024

Documento de Origem Baixar
DEC21.24 5ª SEMANA SANTA
 
EMENTA: Declara ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 28 de março de 2024, quinta-feira da Semana Santa, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul  n.º 02, de 17 de janeiro de 2024, que determina como ponto facultativo o dia 28 de março de 2024;

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 28 de março de 2024 – quinta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

 

    

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 28 de março de 2024 – quinta-feira da Semana Santa.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 11 de março de 2024.

                                                       

                                                                     

                                         

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

Pular para o conteúdo