Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:35
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Alda Bezerra Leite, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706699179-4, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Alda Bezerra Leite, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1908-9, 2ª Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.886 (mil, oitocentos e oitenta e seis) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 697 (seiscentos e noventa e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 27/01/2003 a 23/12/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 333 (trezentos e trinta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 173 (cento e setenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 11/02/2008 a 31/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 149 (cento e quarenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 211 (duzentos e onze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2009 a 31/08/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 11 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita