Última Atualização em: 13 de março de 2024 09:37
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Emilia Pereira Ramos de Lemos, ocupante do cargo de Professora de Creche, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1901688798-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de março de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Emilia Pereira Ramos de Lemos, ocupante do cargo de Professor de Creche, matrícula funcional n.º 2772-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 780 (setecentos e oitenta) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 49 (quarenta e nove) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 01/02/2001 a 21/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 90 (noventa) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 113 (cento e treze) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 463 (quatrocentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a empresa BV Materiais para Construção LTDA, no período de 01/11/2004 a 07/02/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 5, no período de 01/03/2006 a 30/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 12 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita