Última Atualização em: 22 de março de 2024 09:49
Dispõe sobre a anistia de multas administrativas para pessoas físicas e jurídicas, referente a Lei 2.356/21 e Decretos n.º 94/2021, 62/2021, 47/2021, 01/2021, 34/2020 e outros Decretos similares. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Ficam anistiadas as multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, em decorrência da Lei 2.356/21 e dos Decretos n.º 94/2021, 62/2021, 47/2021, 01/2021, 34/2020 e outros similares que implicam sobre autuações para enfrentamento da Covid-19, no período compreendido de 27 de março de 2020 até 18 de agosto de 2021, no âmbito do Município de Naviraí.
Parágrafo único. Ficam cancelados os juros decorrentes dos débitos anistiados.
Art. 2º. A anistia prevista no artigo anterior aplica-se inclusive a multas inscritas em Dívida Ativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Naviraí – MS, 19 de março de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
Ref. Projeto de Lei n.º 31/2024
Autor: Poder Executivo Municipal