Última Atualização em: 9 de abril de 2024 11:24

Lei Ordinária N.º 2559, 04 DE abril DE 2024

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LEI2559.24 FIXA SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES
 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores de Naviraí para a Legislatura 2025/2028, nos termos do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Naviraí, para a legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 13.909,85 (treze mil novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Exclusivamente, o subsídio dos Vereadores referente ao mês de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 13.202,55 (treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em conformidade com o escalonamento da Lei Estadual n° 6.016, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2° Fica instituída a concessão de décimo terceiro salário aos membros do Poder Legislativo Municipal, a partir da legislatura a iniciar-se em 2025.

§ 1° O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.

§ 2° O pagamento da parcela remuneratória referida no caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

§ 3° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício do cargo de Vereador será considerada mês integral para pagamento do décimo terceiro salário.

§ 4° Nas hipóteses de perda, renúncia ou afastamento do mandato, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do cargo.

 

Art. 3° A Câmara Municipal regulará, por norma específica, as verbas de caráter indenizatório e demais verbas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. 

 

Naviraí – MS, 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ref. Projeto de Lei n.º 09/2024

Autor: Poder Legislativo Municipal

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