Última Atualização em: 26 de abril de 2024 10:15
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar irregularidades no serviço público, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 33/2024, protocolizada nesta repartição em 18 de abril de 2024, assinada por Carina Lopes Meurer - Membro da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.° 019/2018.
Portaria n.° 891/2018.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 019/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 19 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita