Última Atualização em: 7 de maio de 2024 09:07
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria de Fatima de Jesus Rech, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2687725929-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 21 de janeiro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria de Fatima de Jesus Rech, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 3796-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.522 (quatro mil quinhentos e vinte e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 289 (duzentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Castro Moreira de Marchi LTDA, na função de balconista, no período de 01/12/1984 a 14/09/1985, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 69 (sessenta e nove) dias de serviços prestados a Padaria e Confeitaria Londrina ME, na função de balconista, no período de 02/01/1986 a 11/03/1986, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 689 (seiscentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/03/1986 a 30/01/1988, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/09/2006 a 30/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 324 (trezentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 170 (cento e setenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 13/02/2008 a 31/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 334 (trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2009 a 31/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 326 (trezentos e vinte e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 10/02/2010 a 31/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 07/02/2011 a 22/12/2011, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 06/02/2012 a 19/12/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 06/02/2013 a 20/12/2013, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 05/02/2014 a 19/12/2014, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 307 (trezentos e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 19/02/2015 a 21/12/2015, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 306 (trezentos e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 22/02/2016 a 22/12/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 162 (cento e sessenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 20/02/2017 a 31/07/2017, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de abril de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita