Última Atualização em: 9 de maio de 2024 12:07
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, na data que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Lei municipal n.º 2.292 de 20 de agosto de 2020, que estabelece o feriado municipal no dia de Corpus Christi, no Município de Naviraí, em especial, dia 30 de maio de 2024;
Considerando o Decreto Especial do Estado de Mato Grosso do Sul, n.º 2, de 17 de janeiro de 2024, que determina como ponto facultativo o dia 31 de maio de 2024;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, no dia 31 de maio de 2024, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 07 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita