Última Atualização em: 7 de junho de 2024 12:13
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Elisangela Perin da Silva, ocupante do cargo de Professora de Matemática, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1240810688-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de fevereiro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elisangela Perin da Silva, ocupante do cargo de Professora de Matemática, matrícula funcional n.º 1689-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.060 (dois mil e sessenta) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 593 (quinhentos e noventa e três) dias de serviços prestados a empresa Silvestre de Paula Souza LTDA, na função de vendedora, no período de 01/07/1991 a 15/02/1993, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 144 (cento e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 20/02/2003 a 18/07/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 141 (cento e quarenta e um) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 04/08/2003 a 23/12/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 20 (vinte) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 11/02/2004 a 29/02/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 324 (trezentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 158 (cento e cinquenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 13/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 108 (cento e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 04/08/2008 a 28/08/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 14 (quatorze) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 29/08/2008 a 12/09/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 60 (sessenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2009 a 31/03/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 29 de maio de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita