Última Atualização em: 28 de junho de 2024 09:31
Nomeia Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão de bens permanentes do patrimônio público. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, e artigo 96, inciso II, alínea e), ambos da Lei Orgânica do Município, e do Decreto 87 de 17 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 102, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Naviraí;
CONSIDERANDO o disposto no § 3 do art. 19 do Decreto Nº. 87/2018 do Município de Naviraí, e § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizados) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens patrimoniais permanentes existentes no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Naviraí durante o exercício de 2024, bem como proceder quando necessário a reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do patrimônio público, nomeando os seguintes servidores, membros titulares e suplentes:
Comissão Especial de Inventario de Bens Permanentes
Presidente
I. Alexsandro Junior Rigonato -Matrícula nº. 87.114
Secretário
II. Leosmar Munhol de Oliveira - Matrícula nº. 31.518
Membro
III. Loreni Glória Mioranza - Matrícula n.º 3.891
Membro
IV. Rafael Alves Cioca- Matrícula n.º 88.811
Membro
V. Reginaldo Almeida de Souza - Matrícula n.º 88.609
SUPLENTES
VI. Sueli Aparecida Faust da Silva - Matrícula n.º 35.165
VII. Rosangela Belizário da Cruz - Matrícula nº. 22.527
VIII. Cláudia Gomes da Silva Pereira - Matrícula nº 1.120
IX. Odair Rodrigues dos Santos - Matrícula n.º 32.590
X. Urias Pereira Junior - Matrícula n.º 29.092
XI. José Lourenço da Silva Neto - Matrícula nº 36.056
XII. Paulo Luciano Leite Paes- Matrícula nº 344.788
XIII. Carina Lopes Meurer - Matrícula nº. 27.952
XIV. Rafaela Párcio Martins Ribeiro - Matrícula nº. 29.386
Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;
VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º. A Comissão Especial de Inventário do Patrimônio da Prefeitura, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados de levantamento dos bens em uso, os transferidos, os baixados e os não localizados.
Art. 4º. Compete à Comissão Especial de Inventário:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II. Promover quando necessário avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro;
III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
V. Avaliar, quando necessário o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VI. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III. Conciliação dos bens permanentes da Prefeitura e consolidação dos dados levantados;
IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6º. A comissão de Inventário de Bens Permanentes emitirá relatório de Termos de Responsabilidades com a localização dos bens, valores, estado de conservação e seus responsáveis por unidade de alocação, relacionando as plaquetas/etiquetas com informações de identificação.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita