Última Atualização em: 28 de junho de 2024 09:31

Portaria N.º 283, 25 DE junho DE 2024

Documento de Origem Baixar
POR283.24 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO
 
EMENTA: Nomeia Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão de bens permanentes do patrimônio público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, e artigo 96, inciso II, alínea e), ambos da Lei Orgânica do Município, e do Decreto 87 de 17 de setembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 102, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Naviraí;

CONSIDERANDO o disposto no § 3 do art. 19 do Decreto Nº. 87/2018 do Município de Naviraí, e § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizados) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico;

 

R E S O L V E:

  

 

Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão Especial de Inventário, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens patrimoniais permanentes existentes no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Naviraí durante o exercício de 2024, bem como proceder quando necessário a reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do patrimônio público, nomeando os seguintes servidores, membros titulares e suplentes:

Comissão Especial de Inventario de Bens Permanentes

Presidente

I. Alexsandro Junior Rigonato -Matrícula nº. 87.114

 

Secretário

II. Leosmar Munhol de Oliveira - Matrícula nº. 31.518

 

Membro

III. Loreni Glória Mioranza - Matrícula n.º 3.891

 

Membro

IV. Rafael Alves Cioca- Matrícula n.º 88.811

 

Membro

V. Reginaldo Almeida de Souza - Matrícula n.º 88.609

 

SUPLENTES

 

VI. Sueli Aparecida Faust da Silva - Matrícula n.º 35.165

 

VII. Rosangela Belizário da Cruz - Matrícula nº. 22.527

 

VIII. Cláudia Gomes da Silva Pereira - Matrícula nº 1.120

 

IX. Odair Rodrigues dos Santos - Matrícula n.º 32.590

 

X. Urias Pereira Junior - Matrícula n.º 29.092

 

XI. José Lourenço da Silva Neto - Matrícula nº 36.056

 

XII. Paulo Luciano Leite Paes- Matrícula nº 344.788

 

XIII. Carina Lopes Meurer - Matrícula nº.  27.952

 

XIV. Rafaela Párcio Martins Ribeiro - Matrícula nº.  29.386

Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:

I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;

VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

 

Art. 3º. A Comissão Especial de Inventário do Patrimônio da Prefeitura, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados de levantamento dos bens em uso, os transferidos, os baixados e os não localizados.

 

Art. 4º. Compete à Comissão Especial de Inventário:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;

II. Promover quando necessário avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro;

III. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

IV. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

V. Avaliar, quando necessário o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VI. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;

VII. Realizar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º. A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III. Conciliação dos bens permanentes da Prefeitura e consolidação dos dados levantados;

IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 6º. A comissão de Inventário de Bens Permanentes emitirá relatório de Termos de Responsabilidades com a localização dos bens, valores, estado de conservação e seus responsáveis por unidade de alocação, relacionando as plaquetas/etiquetas com informações de identificação.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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