Última Atualização em: 9 de julho de 2024 11:47
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Evanir Bronzati Felippe, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1701872786-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 03 de julho de 2024,
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV - MS 0559, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, expedida em 29 de maio de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora Evanir Bronzati Felippe, 2° Cargo, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1933-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.095 (dois mil e noventa e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 334 (trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 01/02/1999 a 31/12/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 334 (trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de professora, no período de 01/02/2000 a 30/12/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/09/2006 a 30/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 12/02/2007 a 13/07/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 13/02/2008 a 30/06/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 327 (trezentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no período de 01/02/1996 a 23/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV - MS;
VIII – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no período de 03/02/1997 a 22/12/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV - MS;
IX – 332 (trezentos e trinta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no período de 02/02/1998 a 30/12/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV - MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3° Fica revogado em seu inteiro teor a Portaria n.° 375, de 11 de abril de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 05 de julho de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita